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terça-feira, 22 de junho de 2010

Bicicletas e Motos conquistam direitos em estacionamentos




Publicado em 19/06/2010 no Diário Oficial do Município de São Paulo a sanção integral do Projeto de Lei 19/2009 do vereador Chico Macena, que obriga estacionamentos com mais de 50 vagas a possuírem seguros contra furto e roubo de veículos, sejam eles autos, motos ou bicicletas.

A lei 15.200 determina que estabelecimentos enquadrados segundo o Plano Diretor, em uso não residencial 2 (NR2) e uso não residencial 3 (NR3) com mais de 50 vagas se adaptem em 60 dias, sob o risco de serem multados em mil reais por dia, e vale para o estacionamento terceirizado destes locais.

Centenas de estabelecimentos devem se adequar a esta lei, a lista está no fim deste texto.

A lei aprovada não altera a obrigação dos estabelecimentos de informarem ao cliente de forma visível e antes de entrar no estacionamento, que estão segurados e os dados da apólice de seguros, sob pena da mesma multa diária segundo a Lei 14.440.

O texto da lei revoga as leis anteriores 10.927 e 11.362 que tratam do mesmo tema, mas abrangia a obrigatoriedade do seguro apenas para automóveis, sendo a atual uma atualização destas respectivas leis.

O que muda na prática?

Os estabelecimentos seguiam a legislação vigente que os obrigavam a possuir seguro contra furto e roubo apenas para automóveis. Veículos utilitários, motocicletas e bicicletas ficavam de fora.

Com a crescente utilização de motos, e principalmente bicicletas, muitos estacionamentos não permitiam a entrada destes veículos justamente por não possuírem seguros, ou quando permitia o estacionamento de bicicletas, obrigadas pela Lei 14.266 do mesmo autor, não dispunham de seguro para roubo ou furto, deixando os clientes e proprietários destes veículos o ônus judicial para recuperar o bem, ou muitas vezes, o prejuízo total.

Esta lei pretende ajustar a relação de consumo entre proprietários de diferentes veículos, e estes estabelecimentos, oferecendo o mesmo amparo a todos que utilizam seus estacionamentos.

Classificação do uso não residencial 2 e 3 (NR2 e NR3) de acordo com a Lei 13.885

Confira no link: http://chicopt.comunicacaoporemail.net/ver_mensagem.php?id=H|401|34059|123790255546965800

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A esperança é que "Que o meio ambiente não seja visto como mais uma camada de dificuldade para o desenvolvimento, mas como a única forma do desenvolvimento ser de fato sustentável para todos os segmentos da sociedade."