A lei 15.200 determina que estabelecimentos enquadrados segundo o Plano Diretor, em uso não residencial 2 (NR2) e uso não residencial 3 (NR3) com mais de 50 vagas se adaptem em 60 dias, sob o risco de serem multados em mil reais por dia, e vale para o estacionamento terceirizado destes locais.
Centenas de estabelecimentos devem se adequar a esta lei, a lista está no fim deste texto.
A lei aprovada não altera a obrigação dos estabelecimentos de informarem ao cliente de forma visível e antes de entrar no estacionamento, que estão segurados e os dados da apólice de seguros, sob pena da mesma multa diária segundo a Lei 14.440.
O texto da lei revoga as leis anteriores 10.927 e 11.362 que tratam do mesmo tema, mas abrangia a obrigatoriedade do seguro apenas para automóveis, sendo a atual uma atualização destas respectivas leis.
O que muda na prática?
Os estabelecimentos seguiam a legislação vigente que os obrigavam a possuir seguro contra furto e roubo apenas para automóveis. Veículos utilitários, motocicletas e bicicletas ficavam de fora.
Com a crescente utilização de motos, e principalmente bicicletas, muitos estacionamentos não permitiam a entrada destes veículos justamente por não possuírem seguros, ou quando permitia o estacionamento de bicicletas, obrigadas pela Lei 14.266 do mesmo autor, não dispunham de seguro para roubo ou furto, deixando os clientes e proprietários destes veículos o ônus judicial para recuperar o bem, ou muitas vezes, o prejuízo total.
Esta lei pretende ajustar a relação de consumo entre proprietários de diferentes veículos, e estes estabelecimentos, oferecendo o mesmo amparo a todos que utilizam seus estacionamentos.
Classificação do uso não residencial 2 e 3 (NR2 e NR3) de acordo com a Lei 13.885
Confira no link: http://chicopt.comunicacaoporemail.net/ver_mensagem.php?id=H|401|34059|123790255546965800
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